quinta-feira, 8 de outubro de 2009

APRESENTAÇÃO PROFISSIONAL

Graduado em Engenharia Civil pela Escola de Engenharia de Piracicaba SP; Pós-graduado em Petróleo e Gás pelo IBEC-UFF; pós-graduado em Engenharia de Segurança e Meio Ambiente pela UNESA e Perito pelo Instituto de Engenharia Legal.

Atuou como Responsável Técnico e Financeiro em empresas como Schahin Cury e Construtora J. Azevedo, onde ganhou experiência na direção técnica de todas as fases da obra, sendo responsável por mais de 5.000 unidades construídas no regime de cooperativas habitacionais, e obras diversas na região de São Paulo e Rio de Janeiro.

Hoje, atua como consultor de empresas no ramo da construção civil. Com vasto conhecimento das normas, NBR ISO 9001 e NBR ISO 14001 e da Legislação Nacional em Saúde e Segurança do Trabalho, ministra cursos para várias empresas.


PRINCIPAIS OBRAS E PROJETOS EXECUTADOS

Gerenciamento e Construção de mais de 5000 unidades no regime de cooperativas habitacionais - obras na região de São Paulo e Rio de Janeiro, totalizando 300.000 m2 de área construída:

  • Conjunto Habitacional Mauricio de Abreu (672) Un.- D.Caxias - RJ;
  • Conjunto Habitacional Lilases (144) Un. - Vila Valqueire - RJ;
  • Residencial Village Sulacap (72) Un. - Jardim Sulacap - RJ;
  • Conjunto Habitacional Silvio De Aguiar (320) Un.- Pedreira - SP;
  • Conjunto Habitacional Pq. Do Jatoba (384) Un-Piracicaba - S.P;
  • Conjunto Habitacional Villa Lobos (389 ) Un. S.P;
  • Conjunto Habitacional12 De Setembro (144) - Jaguariúna – SP;
  • Conjunto Habitacional Flamboyant (144) - Campinas - SP;
  • Creche Do Pq. CECAP - 120 M2;
  • Bases Para Ponte Rolante E Equipamentos Pesados;
  • Banco Do Brasil- CESEC De Sorocaba - SP;
  • TELESP - Obras Em Toda Região De Campinas. SP;
  • Supermercado Só Oferta – Macaé – RJ.

PRINCIPAIS CLIENTES & TRABALHOS REALIZADOS NAS ÁREAS DE CONSULTORIA, AVALIAÇÃO E PERICIA.
  •  H.P. SINGERY – Angra dos Reis – RJ - Avaliação de contenção de encosta; 
  • Condomínio do Edifício BIG –Centro RJ - Laudo de Avaliação de fachada e empenas (prédio 38 andares); 
  • Bunge Alimentos – Unidades Fluminense e Marilú - Centro RJ - Avaliação estrutural;
  • Condomínio American Flat – Humaitá- RJ - Laudo de avaliação para realização de obra - Recuperação e Reforço estrutural;
  • Cond. Píer 88 -Rod. Rio Santos Km 88 Angra - RJ - Avaliação estrutural do píer e muro de contenção; 
  • Cond. Porto Mauí - Costão Ponta da Cruz s/nº - Angra RJ - Avaliação e projeto para Ampliação de área de lazer e construção de um novo de Deck de 610 m2; 
  • Condomínio do Edifício José Cândido- Rua do Catete 222 – Catete RJ – Laudo Pericial de Avaliação estrutural das empenas e marquises.
  • GEFCO Logística do Brasil – Praça XV 20 4o. Andar - Centro - RJ - Laudo de Avaliação das Unidades Industriais.

PRINCIPAIS CURSOS MINISTRADOS

  •  Segurança em Canteiros de obra – Terena Engenharia;
  •  Construindo ao Pé do Muro – Curso de Formação de Mestres de Obras – Empresas de Engenharia;
  •  Proteções individuais e Coletivas em Canteiro de Obras – TERENA Engenharia e Hastserv;
  • Palestra: SMS Um desafio Sustentável para micro e pequena Empresa – Tema da Monografia Pós Engenharia Segurança.
  • Palestra: O uso do celular x Risco para segurança e saúde dos trabalhadores.UNESA

Principais Clientes

H.P. SINGERY – Angra dos Reis – RJ - Avaliação de contenção de encosta;

Condomínio do Edifício BIG –Centro RJ - Laudo de Avaliação de fachada e empenas (prédio 38 andares);

Bunge Alimentos – Unidades Fluminense e Marilú - Centro RJ - Avaliação estrutural;

Condomínio American Flat – Humaitá- RJ - Laudo de avaliação para realização de obra - Recuperação e Reforço estrutural;

Cond. Píer 88 -Rod. Rio Santos Km 88 Angra - RJ - Avaliação estrutural do píer e e muro de contenção;

Cond. Porto Mauí - Costão Ponta da Cruz s/nº - Angra RJ - Avaliação e projeto para Ampliação de área de lazer e construção de um novo de Deck de 110 m2;

GEFCO Logística do Brasil – Praça XV 20 4o. Andar - Centro - RJ - Laudo de Avaliação das Unidades Undustriais.

LEI N- 12.030, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre as perícias oficiais e dá outras providências.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal.

Art. 2o No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.

Art. 3o Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os peritos de natureza criminal estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica de cada ente a que se encontrem vinculados.

Art. 4o ( VETADO)

Art. 5o Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os peritos criminais, peritos médico-legistas e peritos odonto legistas com formação superior específica detalhada em regulamento,de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.



LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Avaliações são atribuições exclusivas de profissionais engenheiros e arquitetos

1. São atribuições de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo as avaliações, vistorias, perícias e pareceres - Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966.

2. Na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA são especificas as vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.

3. O Código de Processo Civil, Art. 145, parágrafo primeiro: “Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo VI, secção VII, deste Código...” Mais adiante, o mesmo texto legal, em seu artigo 420, estabelece: “A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação”.

4. A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei das S.A., determina que as avaliações dos bens serão feita por três peritos ou por uma empresa especializada, que deverão apresentar laudo fundamentado.

5. O Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, que dispõe sobre licitação e contratos da Administração Federal, considera serviços técnicos profissionais especializados, entre outros: “pareceres, perícia e avaliações em geral”

6. A Resolução nº 345 do CONFEA, de 27 de julho de 1990, que dispõe quanto ao exercício por profissionais de Nível Superior das atividades de Engenharia de Avaliações e Perícias de Engenharia, e tem força de lei (artigo 27, letra”f”, da Lei Federal 5.194), estabelece todo o procedimento legal que rege a atividade, atribuindo textualmente aos profissionais registrados nos CREAs: “...vistorias, perícias, avaliações e arbitramentos relativos a bens móveis e imóveis.”
Mais ainda, determina claramente o caso de nulidade quando este procedimento não for seguido: “Serão nulas de pleno direito as perícias e avaliações, e demais procedimentos indicados no artigo 2º , quando efetivados por pessoas físicas ou jurídicas não registradas nos CREAs.”

7. A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, prevê como prática abusiva: “colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.” Conjuntamente: todas as normas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, relacionadas abaixo, determinam que a avaliação é da responsabilidade e da competência exclusiva dos profissionais legalmente habilitados pelos CREAs.

NBR 5676 - Avaliação de Imóveis Urbanos
NBR 8799 - Avaliação de Imóveis Rurais
NBR 8951 - Avaliação de Glebas Urbanizáveis
NBR 8976 - Avaliação de Unidades Padronizadas
NBR 8977 - Avaliação de Máquinas, Equipamentos, Instalações e Complexos Industriais
NBR 12721 - Avaliação de Custos Unitários e Preparo de Orçamento de Construção para Incorporação de Edifício em Condomínios
NBR 13820 - Avaliação de Servidões
NBR 13752 - Perícias de Engenharia na Construção Civil

Bibliografia: MAIA NETO, Francisco.
Caderno Brasileiro de Avaliações e Perícias,
dezembro de 1991.